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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Sancionada lei do vereador Batata que obriga bancos e órgãos públicos disponibilizar cadeiras de rodas

Dentro de um prazo de 90 dias, as agências bancárias de Caicó e outros locais de grande circulação ou concentração de pessoas serão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas para o uso de pessoas impossibilitadas de locomoção, temporária ou definitiva. Isso vai acontecer após a Câmara Municipal aprovar o projeto de Lei 4.705 / 2014 de autoria do Vereador Robson Araújo (Batata), e sancionado pelo prefeito Roberto Germano. A lei foi publicada na última quinta-feira, 21 de Agosto.

De acordo com o Art. 1º, "Ficam os bancos, supermercados, galerias, fóruns, órgãos públicos e outros locais de grande circulação o e/ou concentração de pessoas, obrigados a disponibilizarem, no mínimo 02 (duas) cadeiras de rodas para uso de pessoas impossibilitadas de locomoção, temporária ou definitiva".


O Vereador Batata, autor da lei, relembrou sua importância dizendo que as pessoas que tem algum tipo de problema de locomoção enfrentam sérios problemas quando precisam procurar um banco por exemplo, e esta lei chega para corrigir este problema e garantir o direito dessas pessoas.


Caso alguma agência bancária ou outro órgão descumpra um dos dispositivos da lei, será punido com o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Público Municipal.



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