Material estava com valor subfaturado e documentação falsa.
Valor real do produto era superior em 700% ao declarado, segundo perícia.
Valor real do produto era superior em 700% ao declarado (Foto: Divulgação/Receita Federal)
A equipe da Receita Federal no porto de Natal apreendeu uma carga de 20 toneladas de tecido que estava com o valor declarado subfaturado. A perícia realizada no material apurou que o valor real do produto era superior em 700% ao declarado e que foram apresentados documentos falsos para dar amparo à fraude e burlar o pagamento de tributos.
De acordo com a Receita Federal, o material é importado da França, com provável origem na China, e tinha como destino a cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no interior de Pernambuco.
O resultado da perícia permitiu constatar que a classificação das mercadorias foi adulterada com o objetivo de evitar os controles de licenciamento da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. O material apreendido foi periciado pela Associação dos Fabricantes de Tecidos, em São Paulo.
O inspetor chefe da unidade da Receita Federal no RN, Jorge Luiz da Costa, explicou que a apreensão aconteceu há mais de seis meses e durante esse período foi realizado o procedimento especial de análise de despacho. “Foi o tempo necessário para comprovar os indícios encontrados na apreensão através da perícia. Ao final do procedimento, depois de provado o crime, foi aplicada a pena de perdimento”, disse.
Todo o material apreendido está no armazém do porto. O contribuinte responsável pelo produto tem o prazo legal de 20 dias para apresentar defesa.
A equipe da Receita Federal no porto de Natal apreendeu uma carga de 20 toneladas de tecido que estava com o valor declarado subfaturado. A perícia realizada no material apurou que o valor real do produto era superior em 700% ao declarado e que foram apresentados documentos falsos para dar amparo à fraude e burlar o pagamento de tributos.
De acordo com a Receita Federal, o material é importado da França, com provável origem na China, e tinha como destino a cidade de Santa Cruz do Capibaribe, no interior de Pernambuco.
O resultado da perícia permitiu constatar que a classificação das mercadorias foi adulterada com o objetivo de evitar os controles de licenciamento da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. O material apreendido foi periciado pela Associação dos Fabricantes de Tecidos, em São Paulo.
O inspetor chefe da unidade da Receita Federal no RN, Jorge Luiz da Costa, explicou que a apreensão aconteceu há mais de seis meses e durante esse período foi realizado o procedimento especial de análise de despacho. “Foi o tempo necessário para comprovar os indícios encontrados na apreensão através da perícia. Ao final do procedimento, depois de provado o crime, foi aplicada a pena de perdimento”, disse.
Todo o material apreendido está no armazém do porto. O contribuinte responsável pelo produto tem o prazo legal de 20 dias para apresentar defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário