De acordo com os autos, no dia 24 de março de 2005, houve um abalroamento entre uma moto e um veículo Celta, na cidade de São Bento, onde ocorreu o óbito da genitora de Marcella Deyse.
Ao dar provimento parcial ao recurso, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida ressaltou que o cerne da matéria diz respeito à responsabilidade do Poder Público por ato omissivo, consubstanciado no dever de conservar adequadamente as vias públicas, assim como proporcionar a sinalização adequada, de forma a permitir o tráfego de veículos com segurança.
“De fato, não se pode admitir a existência de buracos em rodovia, sem qualquer sinalização para os condutores de veículo que trafegam no local, pois a referida advertência é uma obrigação advinda dos riscos assumidos, sob pena de restar caracterizada civil subjetiva, por ato omissivo. Houve, no caso, omissão estatal, conforme preleciona a Teoria de ‘Falta” ou Culpa do Serviço,” afirmou o magistrado.
Ainda segundo o relator, não há nos autos provas acerca da advertência do perigo no trecho acidentado, sendo inafastável a responsabilidade do DER e, portanto, o consequente dever de indenizar. “Neste cenário, o dano moral se mostra evidente, diante da perda irreparável sofrida pela recorrente”, observou.
O juiz convocado Ricardo Vital determinou, ainda, que Marcella Deyse receba, a título de pensão mensal, a importância equivalente a 50% dos ganhos de sua mãe, à época do acidente, até completar 21 anos ou até o dia da graduação em ensino superior, o que ocorrer primeiro, incidindo sobre os valores correção monetária.
Os desembargadores José Aurélio da Cruz e Oswaldo Trigueiro de Valle Filho – para compor o quórum – acompanharam o relator.
TJPB
sao bento em foco
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