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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cantor Belo e mais sete são investigados por calote de R$ 90 mil no Piauí

Equipe teria contrato empresa de táxi aéreo e dado cheques sem fundo


Equipe de Belo teria dado três cheques sem fundoReprodução Rede Record


A Polícia Civil do Piauí investiga o Cantor Belo e mais sete pessoas da produção dele por suspeita de estelionato e formação de quadrilha. A equipe teria contrato os serviços da empresa Táxi Aéreo Poty e feito o pagamento com três cheques, cada um no valor de R$ 29 mil. A empresa afirma que os cheques foram sustados e caíram sem fundo.

De acordo com o delegado Ademar da Silva Canabrava, do 12º Distrito Policial de Teresina, foram contratadas quatro aeronaves de pequeno porte para transportar a equipe de Teresina para Recife. P inquérito foi aberto na última terça-feira (20) e o delegado disse acreditar que realmente se trate de um golpe.


Canabrava Disse que comunicou a polícia do Rio de Janeiro para ajudar nos depoimentos de todos os envolvidos. O advogado da empresa, Rubens Komniske, disse que tentou contato com o produtor do Belo e que um segundo acordo para o pagamento da dívida foi feito, mas não cumprido, por isso decidiu acionar a polícia.

Em nota, a equipe de advogados do cantor se pronunciou sobre o caso. A nota foi publicado no blog da Fabíola Reipert:

O cantor MARCELO PIRES VIEIRA, nome artístico “BELO”, através de sua assessoria, vem a público, em razão dasnotícias publicadas sobre possível “golpe” aplicado pelo cantor na empresa de taxi aéreo Poty da Cidade de Terezina, esclarece que:

1 – O Artista jamais esteve envolvido diretamente em qualquer negociação envolvendo a contratação de empresa aérea para deslocamento, não tendo, inclusive, repassado nenhum cheque em seu nome;

2 – Outrossim, informa que, quem cuida de todos os preparativos do seu espetáculo, podendo exemplificar, desde o transporte, hospedagens, alimentação etc., é sua produção ;

3 – Que realmente o Cantor “BELO” deslocou-se em aeronaves da empresa de taxi aéreo Poty;

4 – É do conhecimento do Artista que o pagamento do deslocamento esta sendo realizado, sob a égide de uma confissão de divida;

5 – O Cantor também lamenta as declarações e divulgações em razão da inexistência dos fatos, admitindo-se, única e exclusivamente, se existiu, um desacordo comercial;

Depto jurídico

Peralta e Campos Advogados Associados

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