Ao julgar o Mandado de Segurança com Liminar n°. 2012.001337-2, o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou a intimação pessoal da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, referentes à implantação do serviço de Home Care, na residência de uma usuária do SUS, de acordo com as prescrições médicas.
A intimação também foi direcionada ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Saúde Estadual, a fim de que, no prazo de dez dias, cumpram a determinação judicial inicial, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 1.000, por cada dia de descumprimento.
A intimação pessoal é decorrente da imobilidade do Estado no sentido de cumprir com a determinação do Poder Judiciário. Uma inércia que, segundo os autos, já perdura por um ano.
- Publicado por Robson Pires
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