
No dia 8 de julho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do RN, por meio do Acórdão 402/2014, acolheu as razões de defesa do espólio de José Henrique de Araújo, ex-prefeito de Jardim de Piranhas e corrigiu grave erro cometido em desfavor do então gestor municipal. O TCE-RN, por meio da 1ª Câmara, havia condenado o espólio de José Henrique de Araújo a restituir aos cofres públicos municipais o valor de 865 mil e 356 reais, conforme Acórdão 426/2013, lavrado em 07 de novembro de 2013. À época a Corte de Contas entendeu que o falecido, ainda em vida, tinha deixado de prestar contas, visto que supostamente não havia entregado a documentação do FUNDEF do exercício de 1999, fato que configurava dano presumido ao erário.
Em recurso na espécie Pedido de Reconsideração, a defesa do espólio referido demonstrou que toda a documentação se encontrava nos autos do Processo 17.892/1999 e que, apesar da existência de decisão que determinava a reunião dos processos para análise conjunta, quando da lavratura do Acórdão 426/2013 no Processo 2534/1999 – TC isso não havia sido observado, o que fez a Corte de Contas incorrer em grave erro. Na oportunidade a defesa ainda apresentou documentos complementares a fim de esclarecer toda a situação.
Reconhecendo o erro do TCE-RN, o Conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales deu provimento ao recurso e anulou a decisão anterior, ou seja, o Acórdão 426/2013, o que foi seguido à unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas. Com isso, restou afastada a acusação de dano presumido ao erário municipal, bem como o dever de restituir o numerário aludido. Por fim, pontuo que o registro desse fato serve para informar a população jardinense e seridoense, bem como demonstrar que, ao contrário do que foi noticiado à época por diversos blogspolíticos da região, o saudoso José Henrique de Araújo não causou dano algum aos cofres públicos municipais, pelo contrário, aplicou os recursos do antigo FUNDEF com zelo e eficiência, tendo transformado a educação básica do município.
Em recurso na espécie Pedido de Reconsideração, a defesa do espólio referido demonstrou que toda a documentação se encontrava nos autos do Processo 17.892/1999 e que, apesar da existência de decisão que determinava a reunião dos processos para análise conjunta, quando da lavratura do Acórdão 426/2013 no Processo 2534/1999 – TC isso não havia sido observado, o que fez a Corte de Contas incorrer em grave erro. Na oportunidade a defesa ainda apresentou documentos complementares a fim de esclarecer toda a situação.
Reconhecendo o erro do TCE-RN, o Conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales deu provimento ao recurso e anulou a decisão anterior, ou seja, o Acórdão 426/2013, o que foi seguido à unanimidade pelo Pleno da Corte de Contas. Com isso, restou afastada a acusação de dano presumido ao erário municipal, bem como o dever de restituir o numerário aludido. Por fim, pontuo que o registro desse fato serve para informar a população jardinense e seridoense, bem como demonstrar que, ao contrário do que foi noticiado à época por diversos blogspolíticos da região, o saudoso José Henrique de Araújo não causou dano algum aos cofres públicos municipais, pelo contrário, aplicou os recursos do antigo FUNDEF com zelo e eficiência, tendo transformado a educação básica do município.
Fonte- Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário