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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Conta salário, um direito do trabalhador



Uma situação de desrespeito ao direito do consumidor bastante comum nas agências bancárias ocorre quando um funcionário do banco tenta convencer o trabalhador que recebe seus vencimentos através da conta salário a abrir uma conta corrente. 

A transferência do dinheiro e a própria abertura de conta salário em outra instituição bancária que não a conveniada com o empregador também são motivos de reclamação e geram muitas dúvidas entre os usuários do sistema.

A “Hora do Povão” recebeu o relato de uma ouvinte que se queixou da insistência do banco para ela abrir uma conta corrente.

O trabalhador pode receber sua remuneração apenas através da conta salário. A vinculação desta a uma conta corrente é de livre opção. Caso queira, ele ainda pode transferir o salário para outra instituição, sem precisar pagar tarifa por isso.


Analise as especificações antes de optar:

Conta salário

Esta conta é específica para recebimento de salários do titular da conta. Recebe depósitos exclusivamente da empresa pagadora dos salários. Não pode emitir cheques, apenas saque. Não remunera o dinheiro aplicado.  Não possui tarifa de manutenção. É permitida a transferência dos recursos para outra instituição financeira sem cobrança,desde que seja o valor total creditado.

Conta Corrente 

Pode ser usada para receber salários. Emite ou recebe depósitos em cheques e transferências. Este tipo de conta não gera rendimentos ao dinheiro aplicado e possui tarifas.

Aposentados

As pessoas que recebem benefícios da Previdência podem escolher a forma de recebimento: por cartão magnético, conta corrente ou conta poupança. Essa opção é feita quando do requerimento da aposentadoria, pensão ou auxílio ou a qualquer momento, mesmo depois do início do pagamento do benefício.

Quem saca o benefício por meio do cartão magnético, em que só se pode tirar o dinheiro na boca do caixa ou pagar contas na forma de débito, não paga nenhuma taxa à instituição financeira. Esta forma não permite a escolha do banco em que vai receber o pagamento, pois é a Previdência que define uma agência na região em que o beneficiário reside. Porém, tem direito, gratuitamente, a um extrato por mês e a uma transferência mensal de valores para outro banco, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC).

Com a conta corrente a pessoa pode escolher o banco e a agência em que quer receber o benefício, mas haverá cobrança de taxas pelos bancos.


A lei protege o trabalhador. Nossa reportagem pesquisou sites de instituições financeiras e conversou com o advogado Silmar Ferreira Ditrich para deixar claro quais são os direitos destes trabalhadores.  

A partir de 2 de janeiro de 2009 todo trabalhador do setor privado tem o direito de exigir a abertura de conta salário no banco de sua escolha. Com isso, o empregado não é mais obrigado a aceitar o banco no qual a empresa tem convênio.

“Caso o banco se recusar a realizar o procedimento, a orientação é que o trabalhador encaminhe um ofício através de correspondência registrada solicitando o serviço. Se mesmo assim o banco se negar, o trabalhador deve levar a cópia da correspondência registrada até o PROCON (serviço de proteção ao consumidor), ou encaminhar ao Banco Central”, explica o advogado.

Servidor público

A partir de 2012 o servidor público passou a poder pedir transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. “Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que a modificação para a iniciativa privada se deu três anos antes”, diz.

Endividados


Em alguns casos o trabalhador é vítima de abusos e acaba tendo todo ou quase todo seu salário usado para cobrir dívidas. O salário é um direito garantido pela Constituição Federal, frente à sua natureza alimentar e sua necessidade para sobrevivência da família, não podendo ser descontado sem a expressa autorização do consumidor.

“O banco não pode penhorar ou descontar nenhum valor da conta salário do trabalhador mesmo que a pessoa tenha restrições junto às instituições financeiras. Uma das vantagens de usar a conta salário é a proteção, pois nenhum valor poderá ser descontado mesmo que o trabalhador tenha dívidas com o banco”, afirma.

Mesmo nos casos autorizados, os descontos não podem ultrapassar o patamar de 30% sobre o salário. Além disso, só pode ocorrer o desconto de parcelas de empréstimos que tenham sido realizados exclusivamente para serem descontados nestas contas.

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