

A 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Currais Novos-RN recebeu resposta da consulta interna dirigida à Seção de Policiamento e Fiscalização/15ª SRPRF-RN a respeito da existência ou não da infração prevista no artigo 181, VII do CTB.
"Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força maior", nas vias urbanas das BR 226 e 427; trecho que compreende, por exemplo, a Av. Cononel Martiniano(em Caicó-RN) e Rua Sílvio Bezerra de Melo (Currais Novos-RN), principais vias destas cidades.

Somente é permitido estacionar nos acostamentos se a sinalização permitir ou em situações de emergência. As exceções devidamente sinalizadas são aquelas que possuem placa de regulamentação R-6b
(estacionamento regulamentado).
Todo usuário que for autuado/multado tem o direito legal de impetrar Defesa da Autuação ou Recurso da Infração. Este conflito poderá ser resolvido se o DNIT - que é o órgão competente - implantar sinalização de estacionamento permitido nesses trechos.
Lembrando que hoje (8) a partir das 19 horas, na Ilha de Santana, o "Agente PRF - De Miranda" estará tirando dúvidas sobre todos os aspectos de funcionamento do CTB.
Fonte / Fotos: Niltinho Ferreira
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