A denuncia é por desvio de dinheiro público, cometendo o crime descrito no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, na medida em que subtraíram recursos públicos, para proveito próprio e/ou alheio. Vivaldo vai responder por crime de Peculato e a pena é reclusão, de dois a doze anos, e multa. O processo será julgado pelo desembargador Ibanez Monteiro.
O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade. Albert Einstein
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quinta-feira, 27 de junho de 2013
Ministério Público denuncia Vivaldo Costa e mais dois assessores
A denuncia é por desvio de dinheiro público, cometendo o crime descrito no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, na medida em que subtraíram recursos públicos, para proveito próprio e/ou alheio. Vivaldo vai responder por crime de Peculato e a pena é reclusão, de dois a doze anos, e multa. O processo será julgado pelo desembargador Ibanez Monteiro.
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