
Com isso, deixaria de ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, com recolhimento da habilitação. Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) essa conduta é considerada infração gravíssima.
Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise quanto ao mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Fonte-- Blog do Robson Pires
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